O que é a equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar se apresenta como uma alternativa que permite à uma clínica médica usufruir de determinados benefícios tributários, diminuindo assim a carga tributária imposta sobre as suas atividades.
Deste modo, os gestores de uma clínica médica encontram uma estratégia bastante benéfica, visto que a carga tributária brasileira é muito alta.
Uma clínica médica, por meio da equiparação hospitalar, acaba usufruindo de uma redução de alguns impostos. Estamos falando do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Sendo assim, ambos os impostos possuem uma porcentagem de 32%, no entanto, com a adoção desta estratégia, eles sofrem algumas mudanças. Confira a seguir:
- IRPJ – Redução de 32% para 8%;
- CSLL – Redução de 32% para 12%.
Agora, uma clínica médica pode ter como resultado uma economia significativa no seu recolhimento de impostos. É importante ressaltar que, para usufruir da equiparação hospitalar, deve-se estar enquadrada no Lucro Presumido.
Quais são os benefícios da equiparação hospitalar para as clínicas?
No Brasil, grande parte dos ganhos ficam em encargos. Por exemplo, a cada R$100 mil faturados, em torno de R$17 mil são tributos. Com a equiparação, eles caem para R$10 mil. Isso gera um substancial redução dos custos.
Existem muitos gastos na área da saúde com equipamentos, utensílios, medicações, e outros itens. Isso é necessário para cumprir os protocolos sanitários e de segurança hospitalar. Além dos custos de manutenção e reparo, que são altíssimos.
Por isso, dentro da lei, um hospital tem sua carga tributária diferenciada. Isso se baseia na própria Constituição Federal de 1988, que compreende a saúde como um direito fundamental e de finalidade social.
Dentre as vantagens de se aderir à equiparação hospitalar, pode-se citar:
- Maior lucro;
- Mais margem para investimentos;
- Aquisição de melhores equipamentos;
- Mais competitividade;
- Mais produtividade;
- Melhora da qualidade dos serviços prestados;
- Redução de valores cobrados da população.
Sendo assim, há a necessidade de regular uma diminuição dos encargos pagos por hospitais e serviços médicos. Isso resulta na minimização dos custos dos prestadores, aumento dos lucros e promoção de mais acesso à saúde.
Sobre a especialista
Sócia-fundadora
Advogada Tributarista – OAB/SC 38.053
Especialista em Direito Médico e Hospitalar.
Presidente da Comissão de Direito Médico da Associação Centro de Estudos e Defesa dos Interesses Profissionais – CEPREV (2023).
Formou-se em Direito pela Universidade Paranaense (2013).
Pós-graduada em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (2019).
Integrou a Comissão de Saúde da OAB/SC, Subseção de Florianópolis (2016-2018).
