Advocacia especializada em Equiparação Hospitalar 

Advocacia especializada para diminuir os impostos de Clínicas de Analises Diagnósticas e Exames, Laboratórios e Clínicas Odontológicas

O que é a equiparação hospitalar?

equiparação hospitalar se apresenta como uma alternativa que permite à uma clínica médica usufruir de determinados benefícios tributários, diminuindo assim a carga tributária imposta sobre as suas atividades.

Deste modo, os gestores de uma clínica médica encontram uma estratégia bastante benéfica, visto que a carga tributária brasileira é muito alta.

Uma clínica médica, por meio da equiparação hospitalar, acaba usufruindo de uma redução de alguns impostos. Estamos falando do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sendo assim, ambos os impostos possuem uma porcentagem de 32%, no entanto, com a adoção desta estratégia, eles sofrem algumas mudanças. Confira a seguir:

  • IRPJ – Redução de 32% para 8%;
  • CSLL – Redução de 32% para 12%.


Agora, uma clínica médica pode ter como resultado uma economia significativa no seu recolhimento de impostos. É importante ressaltar que, para usufruir da 
equiparação hospitalar, deve-se estar enquadrada no Lucro Presumido.

Quais são os benefícios da equiparação hospitalar para as clínicas?

No Brasil, grande parte dos ganhos ficam em encargos. Por exemplo, a cada R$100 mil faturados, em torno de R$17 mil são tributos. Com a equiparação, eles caem para R$10 mil. Isso gera um substancial redução dos custos.

Existem muitos gastos na área da saúde com equipamentos, utensílios, medicações, e outros itens. Isso é necessário para cumprir os protocolos sanitários e de segurança hospitalar. Além dos custos de manutenção e reparo, que são altíssimos.

Por isso, dentro da lei, um hospital tem sua carga tributária diferenciada. Isso se baseia na própria Constituição Federal de 1988, que compreende a saúde como um direito fundamental e de finalidade social.

Dentre as vantagens de se aderir à equiparação hospitalar, pode-se citar:

  • Maior lucro;
  • Mais margem para investimentos;
  • Aquisição de melhores equipamentos;
  • Mais competitividade;
  • Mais produtividade;
  • Melhora da qualidade dos serviços prestados;
  • Redução de valores cobrados da população.

 

Sendo assim, há a necessidade de regular uma diminuição dos encargos pagos por hospitais e serviços médicos. Isso resulta na minimização dos custos dos prestadores, aumento dos lucros e promoção de mais acesso à saúde.

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Sobre a especialista

Sócia-fundadora 

Advogada Tributarista – OAB/SC 38.053

Especialista em Direito Médico e Hospitalar.

Presidente da Comissão de Direito Médico da Associação Centro de Estudos e Defesa dos Interesses Profissionais – CEPREV (2023).

Formou-se em Direito pela Universidade Paranaense (2013).

Pós-graduada em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito (2019).

Integrou a Comissão de Saúde da OAB/SC, Subseção de Florianópolis (2016-2018).

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